No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
Se, porém, seu marido de todo lhos anulou no dia em que os soube, deixará de ser válido tudo quanto saiu dos lábios dela, quer no tocante aos seus votos, quer no tocante àquilo a que se obrigou; seu marido lhos anulou; e o senhor lhe perdoará.